São órgãos sociais da Fundação Maria Beatriz Lopes da Cunha: o Conselho de Curadores, o Conselho de Administração, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
O mandato dos membros do Conselho de Curadores é de cinco anos e o dos membros dos restantes órgãos sociais de quatro anos.
Em escritura lavrada em oito de outubro de dois mil e treze, foram designados para o quinquénio de 2013 a 2017 os membros do Conselho de Curadores e, para o quadriénio de 2013 a 2016, os restantes órgãos sociais.
A 17 de dezembro de 2022, tomaram posse os atuais membros do Conselho de Curadores para o quinquénio de 2023 a 2027..
Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, de acordo com os Estatutos, foram designados para o terceiro mandato correspondente ao quadriénio de 2021 a 2024 e tomaram posse a 19 de janeiro de 2021.
Organigrama dos Órgãos Sociais em exercício

Conselho de Curadores
O órgão máximo da Fundação é o Conselho de Curadores. É presidido pela sua Fundadora, Dra. Maria Beatriz Lopes da Cunha e outros seis membros, personalidades de reconhecida competência profissional e idoneidade moral, a quem, compete:
a) Velar pelo cumprimento dos Estatutos da Fundação e pelo respeito da vontade da Fundadora;
b) Definir as linhas programáticas da Fundação;
c) Designar os membros do Conselho de Administração, Executivo e do Conselho Fiscal;
d) Emitir parecer sobre a alteração de Estatutos, sobre a transformação, a fusão e a extinção da Fundação;
e) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;
f) Formular recomendações aos demais órgãos da Fundação;
g) Fixar as remunerações, quando a elas houver lugar, dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto por três membros designados pelo Conselho de Curadores com as seguintes funções:
a) Representar a Fundação em juízo e fora dele;
b) Gerir e administrar o património da Fundação;
c) Deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos, sobre a transformação, a fusão e a extinção da Fundação, devendo nestas matérias obter o parecer do Conselho de Curadores e submetê-las à entidade competente para o reconhecimento;
d) Designar os membros do Conselho de Curadores e do Conselho Executivo;
e) Apreciar e votar o Relatório e as Contas de gerência do exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
f) Adquirir, onerar e alienar bens imóveis, móveis, direitos e valores mobiliários e celebrar quaisquer outros atos ou contratos dentro dos fins prosseguidos pela Fundação;
g) Contratar empréstimos, seja qual for a natureza jurídica que revistam, prestando as necessárias garantias, incluídas as garantias reais;
h) Aceitar ou repudiar heranças, legados ou liberalidades que forem deixados ou doados à Fundação;
i) Estabelecer acordos de cooperação ou de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a prossecução dos fins da Fundação;
j) Praticar todos os demais atos necessários à realização dos fins da Fundação.
Conselho Executivo
O Conselho Executivo é composto por três membros designados pelo Conselho de Administração, sendo o seu presidente, por inerência, o Presidente do Conselho de Administração. É o órgão a quem compete a gestão corrente da Fundação, designadamente:
a) Executar as deliberações do Conselho de Administração, prestando a este toda a informação relevante sobre a atividade desenvolvida pelo Conselho Executivo e suas deliberações;
b) Preparar a submeter à aprovação do Conselho de Administração o orçamento e o plano anual de atividades;
c) Elaborar o Relatório e as Contas de gerência relativas ao exercício anterior, sobre as quais há de recair o parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração;
d) Avaliar e deliberar sobre os projetos que sejam submetidos à Fundação, bem como apreciar e deliberar sobre os pedidos de bolsas de estudo e os prémios a conceder pela Fundação;
e) Organizar os serviços internos da Fundação, coordenando o pessoal da Fundação, e exercendo o respetivo poder disciplinar;
f) Conservar os livros das atas da Fundação e os livros ou registos informáticos da sua contabilidade;
g) Praticar os demais atos de gestão corrente indispensáveis ao cumprimento dos fins fundacionais.
Conselho Fiscal
A fiscalização da Fundação compete aos três membros do Conselho Fiscal, nomeadamente:
a) Fiscalizar os atos do Conselho de Administração e do Conselho Executivo, o cumprimento das normas legais e estatutárias e examinar os livros ou registos informáticos;
b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho Executivo, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas e proceder à apreciação sobre a gestão da Fundação;
c) Dar parecer sobre os assuntos que o Conselho de Administração ou o do Conselho Executivo submetam à sua apreciação.