A Fundação

 

A História da Fundação

Sede social da Fundação Maria Beatriz Lopes da Cunha

A Fundação Maria Beatriz Lopes da Cunha, com sede na Rua da Igreja Nova, nº 81, em Braga,  foi instituída a 3 de Maio de 2010, enquanto Fundação de Direito Privado, sem fins lucrativos e de exclusivo interesse social.

A sua criação concretiza a vontade da Ilustre Fundadora, que desejava deixar um legado significativo para apoiar entidades e iniciativas pessoais que, nas mais diversas esferas culturais e sociais, contribuam para para uma maior consciencialização da importância da dignidade da pessoa humana.

Recebeu o reconhecimento da Presidência do Conselho de Ministros a 30 de dezembro de 2013 e a Declaração de Utilidade Pública a 19 de abril de 2021.


Identidade Institucional

Missão

A Fundação tem como missão valorizar, realçar e difundir a centralidade da família na sociedade e a  importância da educação, da cultura, e da solidariedade no desenvolvimento de cada indivíduo, reconhecendo-o como ser único e irrepetível.

Visão

Promovemos nas nossas atividades o ideal de excelência humana, tendo a família como pilar fundamental no desenvolvimento económico, cultural e na forma como vivemos em sociedade.

Valores

Dignidade da pessoa humana, como prioridade, defendendo a liberdade e responsabilidade pessoal como pilares da nossa intervenção na família e na sociedade;

Comunicação e Transparência em todos os vetores de atuação;

Profissionalismo e Eficiência no planeamento e na execução dos programas e projetos que promovemos;

Criatividade e Inovação para impulsionar a mobilização interna e externa, alinhando esforços em prol do objetivo social da Fundação;

Sustentabilidade económica e autonomia financeira que assegure a continuidade e o foco estratégico da Fundação.


Objetivo social

1. Promoção, financiamento e realização de atividades nas áreas da cultura, da educação, da saúde e da solidariedade social que visem o desenvolvimento e dignificação da pessoa humana.

2. Na prossecução dos seus fins estatutários, a Fundação poderá designadamente promover, financiar ou criar:

a) residências para estudantes e/ou profissionais;

b) creches, lares para pessoas da terceira idade, unidades de cuidados intermédios ou paliativos, e centros para apoio a incapacidades de qualquer tipo;

c) estabelecimentos de ensino de qualquer natureza ou grau;

d) bolsas de estudo e a instituição de prémios que se destinem a distinguir trabalhos de reconhecido mérito nas áreas da cultura, da educação ou da ciência;

e) ações de solidariedade social em benefício direto de grupos, instituições ou populações carenciadas de meios económicos ou culturais.

Informação Institucional

 

Comunicação e Transparência em todos os vetores de atuação constituem valores de atuação fundamentais para a Fundação Maria Beatriz Lopes da Cunha.

Tais princípios presidem à conceção deste Portal, meio prioritário de divulgação da atividade da Fundação e primeiro instrumento de contacto e comunicação.

Nomeadamente, aqui se divulgam  as informações de natureza institucional a que fazem referência o número 1 do Artigo 7º, a alínea d) do número 1 e as alíneas a) e b) do número 2 do Artigo 9º da Lei-Quadro das Fundações, Lei nº 24/2012, de 9 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 150/2015 de 10 de setembro.